52% dos MEI’s estão inadimplentes e podem perder benefícios

6 de dezembro de 2013 Off Por admin

Segundo a Receita Federal, 52% dos profissionais que obtiveram registro como MEI – Micro Empreendedor Individual – estão inadimplentes com suas parcelas mensais de contribuição, o que pode prejudicar a garantia de direitos conquistados com a formalização de suas atividades profissionais.

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A grande conquista obtida por profissionais liberais, como as cabeleireiras, as doceiras caseiras, os produtores de eventos, mecânicos de automóveis, pintores, manicures, costureiras, etc., através da formalização proporcionada pela inscrição no programa do MEI, e que se traduz no acesso aos benefícios da previdência social oficial (INSS), tais como aposentadoria, assistência médica, auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e invalidez, além de acesso ao crédito e ao sistema bancário fica prejudicada pelo não recolhimento do tributo único, em valores reconhecidamente bastante reduzidos.

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Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 por ano, e não ter mais nenhuma empresa. Pode contratar até mais um funcionário em sua empresa, e emite nota fiscal, o que lhe facilita também a prestação de serviços para empresas de grande porte e para órgãos públicos.
A principal causa atribuída aos atrasos é simplesmente a falta de informação: o inscrito não sabe que deve imprimir mensalmente a guia de pagamento diretamente do sítio eletrônico Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), efetuando o pagamento na rede bancária. A maioria pensa que vai receber algum boleto de cobrança em casa. Porém, o procedimento não é esse.
Para regularizar a situação, basta imprimir no mencionado sítio eletrônico os boletos atrasados, que já virão com os devidos acréscimos (multa e juros) calculados. Dúvidas: pelo sitio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br , ou pelo fone 0800-570-0800

Serviço:
Quem se enquadra no Perfil para se inscrever como MEI
– Pessoas que trabalham por conta própria, e que estejam enquadrados em uma relação de atividades disponível no sítio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br
Renda máxima: R$ 5.000,00, ou R$ 60.000,00 por ano.
Obrigações: Pagamento mensal de um único tributo com valor variável de R$ 34,90 a R$ 39,90, mediante guia obtida diretamente do site.
Entrega de declaração anual de faturamento da empresa em Maio do ano